Regulamentos internacionais sobre tráfico de armas: Você está em conformidade com ITAR?

Crédito da foto: Tom Jensen

O Regulamento Internacional de Tráfico de Armas (ITAR) é um conjunto de regulamentações do governo dos EUA que exige que todos os fabricantes, exportadores e corretores de artigos de defesa, serviços de defesa ou dados técnicos relacionados sejam compatíveis com ITAR. Se a sua empresa se enquadra nessas categorias, as informações a seguir ajudarão a responder algumas das suas dúvidas sobre se você precisa se tornar compatível com ITAR e como fazê-lo.

A primeira coisa que você deve fazer para determinar se precisa se tornar compatível com ITAR é fazer o download de “Introdução ao comércio de defesa (consulte: http://www.pmddtc.state.gov/documents/ddtc_getting_started.pdf). O documento fornece uma lista de verificação de ação rápida para determinar se os controles de exportação se aplicam a você. Aqui estão alguns dos pontos abordados:

Como discutido em outro lugar , antes de poder exportar, você deve saber o que está exportando. Isso não é diferente neste caso também. Descubra se você deseja exportar; artigos de defesa e serviços de defesa, por exemplo, são cobertos na US Munitions List (USML), encontrada na Parte 121 do ITAR (consulte: http://www.pmddtc.state.gov/regulations_laws/documents/official_itar/ITAR_Part_121 .pdf).

No USML, você encontrará mais de 10 categorias diferentes. Vou listar alguns, mas isso não é de forma alguma a lista inteira. Revise o USML com cuidado para determinar se seu produto está incluído.

Categoria I : Armas de fogo, armas de assalto próximas e espingardas de combate (armas de fogo não automáticas e semiautomáticas, por exemplo).

Categoria II : Armas e armamento (armas acima do calibre .50 e lança-chamas especificamente projetados ou modificados para aplicação militar, por exemplo).

Categoria III : Munição / artilharia (componentes, peças, acessórios, acessórios e equipamentos associados especificamente projetados ou modificados para o artigo desta categoria, incluindo, mas não se limitando a, estojos de cartucho, bolsas de força (ou outras cargas de propelente), balas, jaquetas núcleos, invólucros (excluindo cartuchos de espingarda) e outros dispositivos de detonação para os artigos de defesa controlados nesta categoria, por exemplo).

Categoria IV : Veículos de lançamento, mísseis guiados, mísseis balísticos, foguetes, torpedos, bombas e minas (isto é, veículos lançadores e sistemas de mísseis e antimísseis, incluindo mas não limitado a mísseis guiados, táticos e estratégicos, lançadores e sistemas, por exemplo ).

Categoria V : Explosivos e materiais energéticos, propelentes, agentes incendiários e seus constituintes (explosivos e suas misturas, por exemplo).

Se os seus produtos estiverem entre os incluídos no USML, o próximo passo é revisar os requisitos de registro na Parte 122.1 (http://www.pmddtc.state.gov/regulations_laws/documents/official_itar/ITAR_Part_122.pdf), enviar uma declaração de registro registrar (122.2) e pagar a taxa de registro (122.3).

Isso é tipicamente uma pré-condição para a emissão de qualquer licença ou outra medida de aprovação. Veja alguns esclarecimentos sobre o que cada um deles significa:

  1. Registro: Qualquer pessoa que se envolver nos Estados Unidos no negócio de fabricação ou exportação de artigos de defesa ou fornecimento de serviços de defesa é obrigada a se registrar na Diretoria de Controles Comerciais de Defesa (clique aqui para saber mais: http: //www.pmddtc. state.gov/registration/). De acordo com o Departamento de Estado dos EUA, o registro é basicamente um meio de fornecer ao governo dos EUA as informações necessárias sobre quem está envolvido em certas atividades de manufatura, exportação e intermediação. O registro não confere nenhum direito ou privilégio de exportação, mas é uma pré-condição para a emissão de qualquer licença ou outra aprovação para exportação . O prazo de validade para novos registros e renovações é de 12 meses a partir da data de emissão.
  1. Taxas: A taxa fixa para novos registrantes é de US $ 2.250 (fabricantes / exportadores e corretores). No entanto, as pessoas que se registram como fabricante / exportador também podem se registrar simultaneamente como corretor com uma Declaração de Registro DS-2032 consolidada e não receber uma taxa de registro de corretora separada. Faça certo na primeira vez em seu registro. As taxas de inscrição não são reembolsáveis.

Para orientação, reveja as perguntas frequentes (FAQs) - Registro no Departamento de Estado dos EUA (http://www.pmddtc.state.gov/registration/faqs_reg.html#2). Ainda preso? Direcione suas perguntas gerais para a equipe de resposta da Diretoria de Controles Comerciais de Defesa (DDTC) em 202-663-1282 ou por e-mail em DDTCResponseTeam@state.gov.