Embora haja uma variedade de designações no nível estadual para fins de impostos federais, existem apenas seis formas de organizações empresariais:
- Único Proprietário ( Formulário 1040 Programa C ou Programa F),
- C-Corporation ( Formulário 1120 ),
- S-Corporation ( Formulário 1120S ),
- Parceria ( Formulário 1065 ),
- Confiança (Formulário 1041) e
- Organização sem fins lucrativos ( formulário 990 )
Você pode perceber que a empresa de responsabilidade limitada (LLC) não está listada acima. Isso porque uma LLC pode ser tratada (para fins fiscais) como um único proprietário, como uma parceria, como uma corporação-C ou como uma corporação-S.
Os proprietários da empresa de responsabilidade limitada (LLC) podem escolher qual tratamento fiscal será aplicado. Por padrão, uma LLC com apenas um proprietário é considerada uma entidade desconsiderada, com o resultado de que a LLC é tratada para fins tributários da mesma forma que o proprietário da LLC é tributado.
Por padrão, uma LLC com dois ou mais proprietários é considerada uma parceria. Uma LLC pode optar por sair do tratamento padrão, optando por ser tratada como uma corporação. Depois de optar por ser tratada como uma corporação, os proprietários de uma LLC podem ainda optar por ser tratados como uma corporação-S.
Visão geral de cada tipo de organização comercial
- Os únicos proprietários são empresas sem personalidade jurídica. Eles também são chamados de contratados independentes, consultores ou freelancers. Não há formulários que você precise preencher para iniciar esse tipo de negócio. A única coisa que você precisa fazer é relatar as receitas e despesas do seu negócio em seu Formulário 1040. Esta é a forma de negócios mais fácil de configurar e a mais fácil de dissolver. (Uma LLC com apenas um único acionista, a chamada LLC de um único membro, é tributada como um único proprietário em um Anexo C.)
- C-Corporações são empresas incorporadas. Os acionistas da C-corporation têm proteção de responsabilidade limitada, e as corporações têm total discrição sobre a quantidade de lucros que podem distribuir ou reter. Presume-se que as corporações sejam entidades com fins lucrativos. As corporações devem ter pelo menos um acionista.
- S-corporações são um tipo de corporação. Os acionistas das corporações S têm proteção de responsabilidade limitada, e as corporações têm total discrição sobre a quantidade de lucros que podem distribuir ou reter. Uma corporação S deve ter pelo menos um acionista e não pode ter mais de 100 acionistas. O lucro líquido da S-corporation é imputado como renda ao acionista, mesmo que a empresa-S decida reter parte ou a totalidade do lucro líquido.
- Parcerias são empresas sem personalidade jurídica. Como as corporações, as parcerias são entidades separadas dos acionistas. Ao contrário das corporações, as parcerias devem ter pelo menos um Parceiro Geral que assuma responsabilidade ilimitada para o negócio. As parcerias devem ter pelo menos dois parceiros. O lucro líquido da parceria é imputado como renda aos parceiros, mesmo que a parceria decida reter parte ou a totalidade do lucro líquido.
- Os trusts geralmente são formados após a morte de um indivíduo e são projetados para fornecer continuidade dos investimentos e atividades de negócios do indivíduo falecido. Nós não vamos discutir mais sobre os trusts.
- Organizações sem fins lucrativos são corporações formadas para fins caritativos, cívicos ou artísticos. Organizações sem fins lucrativos são geralmente isentas de impostos federais e estaduais sobre suas rendas e, portanto, são freqüentemente chamadas de "organizações isentas". Organizações sem fins lucrativos que relatam suas atividades, renda e ativos para garantir que estejam em conformidade com as leis federais e estaduais que regem as instituições de caridade.
Como mencionado acima, os proprietários únicos, corporações S e parcerias são tributados no nível do acionista. Corporações, no entanto, são tributadas no nível corporativo. As considerações comerciais desempenham um papel crucial na decisão de qual forma de organização é melhor para sua empresa. Equilibre os benefícios fiscais de incorporar várias necessidades comerciais e jurídicas.