Recursos para arquivamento do Formulário IRS 990

Organizações sem fins lucrativos são obrigadas a apresentar o Formulário 990

Organizações sem fins lucrativos, beneficentes e outras organizações isentas de impostos geralmente precisam apresentar o Formulário 990 ou o Formulário 990-EZ juntamente com o Anexo A junto ao Internal Revenue Service, para manter seu status de isenção fiscal.

Formulário 990 é um "retorno de informações" e é necessário para ser arquivado sob as disposições do Internal Revenue Code Section 6033.

Recursos básicos necessários

Necessário para o Formulário de Arquivo 990?

As organizações sem fins lucrativos isentas de impostos de acordo com as disposições da seção 501 (a) do Código da Receita Federal geralmente devem apresentar o Formulário 990 ou o Formulário 990-EZ mais curto a cada ano.

As organizações sem fins lucrativos não são obrigadas a apresentar o Formulário 990 ou 990-EZ se suas receitas brutas forem normalmente de US $ 25.000 ou menos. Para obter mais informações sobre esse teste de receita bruta de US $ 25.000, consulte Como determinar se os recibos brutos de uma organização são normalmente US $ 25.000 (ou US $ 5.000) ou Menores nas instruções do formulário 990 .

Determinadas organizações não são obrigadas a apresentar o Formulário 990. Isso inclui organizações religiosas. Veja Organizações Não Necessárias Para o Formulário de Ficheiros 990 ou 990-EZ nas Instruções para o Formulário 990 .

Formulário 990-EZ

A organização sem fins lucrativos pode arquivar o Formulário 990-EZ mais curto se a organização tiver menos de US $ 100.000 em receita bruta e menos de US $ 250.000 em ativos totais no final do ano.

As receitas brutas incluem todas as receitas de todas as fontes durante o ano fiscal sem subtrair quaisquer despesas.

Agendar um

As organizações sem fins lucrativos são obrigadas a anexar o Anexo A ao seu formulário 990 ou 990-EZ. Se a organização não for obrigada a apresentar o Formulário 990 ou 990-EZ, não será necessário arquivar o Cronograma A.

O horário A é usado para relatar informações que não estão abertas para divulgação pública. Isso inclui informações sobre a remuneração de diretores, funcionários e contratados independentes.

Rendimento comercial não relacionado e formulário 990-T

Organizações sem fins lucrativos que se envolvem em empreendimentos comerciais com fins lucrativos podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre sua renda comercial não relacionada. Para ser considerada uma receita comercial não relacionada, a receita deve ser gerada por uma empresa que é "regularmente" executada e que não está "relacionada" com a função isenta da organização sem fins lucrativos. A receita comercial não relacionada é definida e explicada na seção Definições das Instruções para o Formulário 990-T .

As organizações sem fins lucrativos devem apresentar o Formulário 990-T se ele tiver US $ 1.000 ou mais em receita bruta de uma empresa não relacionada. As organizações sem fins lucrativos são aquelas que não precisam apresentar o Formulário 990 (como organizações religiosas) que são obrigadas a apresentar o Formulário 990-T se tiverem renda comercial não relacionada.

Divulgação Pública

As organizações sem fins lucrativos são obrigadas a disponibilizar certos documentos fiscais para inspeção pública. As três informações mais recentes (Formulário 990 ou 990-EZ) e sua solicitação para isenção (Formulário 1023) devem ser disponibilizadas para inspeção mediante solicitação.

O formulário 990-T reportando receitas de negócios não relacionados está aberto para inspeção pública somente para organizações sem fins lucrativos, organizadas sob a Seção de Código 501 (c) (3).

O Anexo A não está aberto à inspeção pública e não precisa ser divulgado pela organização.

As organizações podem cumprir suas obrigações de divulgação pública, publicando cópias de seus retornos de informações na Internet. Para mais informações, consulte Perguntas Frequentes sobre os Requisitos de Divulgação Pública da Organização Isenta no site do IRS.

Datas e extensões de vencimento

O Formulário 990, 990-EZ, o Anexo A e o 990-T devem ser apresentados até o 15º dia do quinto mês após o término do ano fiscal da organização.

O ano fiscal para a maioria das organizações sem fins lucrativos termina em 31 de dezembro, portanto, o prazo normal de apresentação é 15 de maio . Se o prazo for um sábado, domingo ou feriado legal, as devoluções são devidas no próximo dia útil.

As organizações sem fins lucrativos podem solicitar uma prorrogação automática de três meses para arquivar todos os retornos de informações enviando o Formulário 8868 , Solicitação de prorrogação do tempo para o arquivamento de um Retorno de Organização Isenta (PDF, 4 páginas). A organização pode solicitar uma extensão adicional de três meses (não concedida automaticamente) preenchendo outro Formulário 8868 e preenchendo as informações na Parte II. Para solicitar uma extensão adicional, a organização sem fins lucrativos deve primeiro solicitar uma extensão automática.

Recursos adicionais do IRS

Recursos adicionais de toda a web

GuideStar.org
Fornece um banco de dados de organizações sem fins lucrativos, incluindo cópias do Formulário 990 divulgadas publicamente.

USA.gov para organizações sem fins lucrativos
Uma coleção de recursos federais e informações para organizações sem fins lucrativos. O USA.gov é o portal oficial do governo dos EUA.