Amortizando Ativos Intangíveis sob a Seção 197 do IRS

O custo de compra de ativos da empresa deve ser distribuído ao longo da vida do ativo. O IRS exige que os ativos tangíveis, como equipamentos de negócios, máquinas e veículos, sejam depreciados. Ativos comerciais intangíveis, como propriedade intelectual, base de clientes e licenças, são amortizados.

Os processos de depreciação e amortização são basicamente os mesmos. O valor do ativo é determinado e a vida útil do ativo é calculada comparando-o com outros ativos semelhantes.

Um dos vários métodos diferentes é usado para distribuir o custo, dependendo do tipo de ativo.

Como os ativos intangíveis são amortizados

O IRS designa certos ativos como ativos intangíveis de acordo com a Seção 197 do Internal Revenue Code. Esses intangíveis devem geralmente ser amortizados (spread out) por 15 anos. A classificação dos intangíveis da Seção 197 é mais usada na avaliação de um negócio para venda.

O IRS diz:

Em geral, você deve amortizar em 15 anos os custos capitalizados dos “intangíveis da seção 197” que você adquiriu após 10 de agosto de 1993. Você deve amortizar esses custos caso detenha os intangíveis da seção 197 relacionados a sua atividade comercial ou comercial ou em uma atividade para a produção de renda.

As regras de amortização da Seção 197 aplicam-se a alguns ativos de negócios, mas não a outros, e as regras da Seção 197, conforme observado acima, aplicam-se apenas aos ativos que são adquiridos, não criados.

Seção 197 aplica-se a esses ativos intangíveis

Para fins da Seção 197, os ativos intangíveis incluem:

  1. Boa vontade;
  2. Valor de preocupação
  3. Força de trabalho em vigor (ou seja, funcionários atuais, incluindo sua experiência, educação e treinamento)
  4. Livros e registros de negócios, sistemas operacionais ou qualquer outra base de informações, incluindo listas ou outras informações relativas a clientes atuais ou potenciais
  1. Uma patente, direitos autorais, fórmula, processo, design, padrão, know-how, formato ou item similar
  2. Um intangível baseado no cliente, incluindo a base de clientes e relacionamentos com clientes
  3. Um intangível baseado em fornecedor (o valor de compras futuras devido a relacionamentos com fornecedores)
  4. Qualquer item semelhante aos itens (3) a (7)
  5. Uma licença, permissão ou outro direito concedido por uma unidade ou agência governamental (incluindo emissões e renovações)
  6. Um acordo ou compromisso de não competir ou não competir acordo celebrado em conexão com a aquisição de uma participação em uma negociação ou negócio; e
  7. Uma franquia, marca comercial ou nome comercial
  8. Um contrato para o uso de, ou um interesse a termo, em qualquer item desta lista

Mas o IRS diz que você não pode amortizar ativos nas categorias 1 a 8 se você criou esses ativos, a menos que "você os criou na aquisição de ativos que compõem um negócio ou uma parte substancial de um negócio ou negócio".

Seção 197 não se aplica a esses ativos intangíveis

Certos ativos intangíveis NÃO são considerados intangíveis da Seção 197 e, portanto, não podem ser amortizados em 15 anos:

  1. Direitos autorais e patentes, interesses em filmes, gravações sonoras, fitas de vídeo, livros ou outras propriedades semelhantes. Exceção: Se qualquer um desses intangíveis for adquirido como parte de uma compra comercial, eles podem ser considerados intangíveis da Seção 197.
  1. Interesses em uma corporação, parceria, confiança ou propriedade; em terra, ou em certos contratos financeiros
  2. Franquias esportivas
  3. Algum software de computador
  4. Alguns custos de transação corporativa.
  5. Isenção de responsabilidade: este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser aconselhamento fiscal ou jurídico. Não deixe de consultar um profissional de impostos antes de amortizar os intangíveis.

Os regulamentos do IRS sobre esses ativos intangíveis são complexos. Isso é trabalho para o seu CPA ou preparador de imposto sobre negócios.